ACIC Manifesta Apoio Pela Aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020

No último dia 10, a ACIC encaminhou aos Deputados Estaduais de Santa Catarina ofícios solicitando apoio pela aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o Exercício de 2020.
O projeto que contempla a redução de 10% em comparação ao exercício de 2019 dos percentuais repassados em forma de duodécimo para Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), Assembleia Legislativa (ALESC), Tribunal de Justiça (TJ-SC) e Ministério Público (MPSC).
Em meio a discussões sobre o tema, a ACIC reitera a posição da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC por entender que o principal problema é o engessamento de verbas públicas, gerando ganhos sobre orçamentos iniciais decorrente de aumento de arrecadação. Enfrentamos momentos de dificuldades, onde todos os órgãos devem fazer a sua parte e acertar com o Executivo o detalhamento do orçamento que realmente necessitam, sem a possibilidade de apropriação de valores adicionais, ou seja, a previsão orçamentária deve ser mais rigorosa assim como é nas empresas privadas, pois muitas vezes se gasta porque tem o dinheiro à disposição e quem paga a conta é a população.
A decisão do governador Carlos Moisés da Silva em reduzir a fatia da receita líquida do Estado repassada anualmente para manter os poderes, os duodécimos como são denominados, destinados para ALESC, Ministério Público Estadual (MPSC), Tribunal de Justiça (TJ-SC), Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), podem custar juntos 21,88% da receita líquida prevista para este ano. Com a aprovação do projeto, esse total cairia para 19,69%, gerando uma folga de até R$400 milhões por ano, segundo a Fazenda. Essa economia de recursos públicos poderá ser realocada em áreas essencialmente prioritárias da comunidade como saúde, segurança e infraestrutura, beneficiando toda população catarinense e ainda servirá como modelo para os municípios cobrarem situação semelhante.

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