Reoneração na folha de pagamento volta a ser motivo de preocupação

Após revogar partes da Medida Provisória (1202/23) responsável pela desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, o Governo Federal retomou o assunto. Esse mesmo tema agora está sob um novo projeto de lei (493/24), que não tem vigência automática e precisará passar pela aprovação do Congresso Nacional, além de sancionado.
Desde 2012, o benefício da menor alíquota de imposto sobre a desoneração da folha permite que 17 setores, a maioria intensivos em trabalho, paguem alíquotas num intervalo de 1,0% a 4,5% sobre a receita bruta.

Nessa nova proposta, esse benefício vai incidir sobre a folha de pagamento e valerá apenas para o limite de um salário-mínimo por empregado, atualmente no valor de R$1.412. Para valores acima dessa quantia, será aplicada a alíquota normal, de até 20%, que subirá gradativamente até 2027.

Dentre os setores contemplados com o benefício, estão: confecção, têxtil, calçados e couro, construção, transportes rodoviários coletivos e de carga, obras de infraestrutura, veículos, máquinas e equipamentos, proteína animal e tecnologia da informação e comunicação (TIC).

Fator de risco para a condução da política monetária

O novo projeto de lei poderá afetar o preço final ao consumidor e, consequentemente, o volume de vendas no setor de serviços. Segundo o Presidente da FACISC Elson Otto, além do repasse do aumento dos custos de produção industrial para o consumidor final, os preços podem ser pressionados pelo aumento dos custos na folha do transporte de cargas, que também será penalizado caso aprovado o projeto de lei. “Isso pode ser fator limitante para o consumo das famílias, que são o pilar principal para o crescimento da economia catarinense nos últimos anos”, ressalta Otto.

O aumento nas expectativas dos preços ao consumir poderá ser um fator de risco na condução da política de redução da taxa de juros por parte do Banco Central, que reflete na piora do cenário de maior disponibilidade de crédito para a população.

Fator limitante para a recuperação da indústria catarinense

A medida, caso aprovada pelo Congresso, pode afetar a recuperação da produção industrial catarinense, que em 2023 registrou queda de 1,3%. Esse resultado foi prejudicado pela queda na produção de indústrias representativas no estado, como é o caso do setor de têxtil confecção, couro e calçados. O setor é o que mais emprega na indústria catarinense, responsável por mais de 20% da mão de obra formal.

O novo projeto de lei poderá incidir negativamente também sobre a empregabilidade formal em Santa Catarina. Como exemplo, o setor de têxtil, confecção, couro e calçados, que registrou em 2023 o maior fechamento de vagas da indústria catarinense (7,8 mil vagas formais), terá sua recuperação prejudicada com o aumento dos custos na folha de pagamento.
Outro exemplo é o setor da construção. O segmento vem sofrendo arrefecimento de sua produção devido aos efeitos do elevado nível das taxas de juros na economia, que encareceu e limitou o crédito imobiliário em 2023.

A reoneração na folha de pagamento poderá também ser fator limitante para o setor de proteína animal e o processo de internacionalização do estado. Como os principais produtos exportados por Santa Catarina são as carnes de aves e suína, o encarecimento de seus custos de produção poderá prejudicar suas exportações, bem como suas estratégias de competitividade internacional, diante de uma demanda global mais arrefecida.

Fonte: FACISC

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